ATENÇÃO:

PARA EMITIR NOTA FISCAL, SERÁ NECESSÁRIO FAZER O CREDENCIAMENTO. PARA ISSO, ACESSE O MENU "CREDENCIAMENTO", ESCOLHA A OPÇÃO DESEJADA, INFORME SEUS DADOS PESSOAIS E EM SEGUIDA, ENVIE AS INFORMAÇÕES PARA APROVAÇÃO DO SETOR DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO.

COMO EMITIR UMA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
ACESSE O MENU NOTA FISCAL / EMITIR NOTA FISCAL
1º - INFORME O TOMADOR.
2º - INFORME A ATIVIDADE MUNICIPAL, IMPOSTO RETIDO, LOCAL DE PRESTAÇÃO.
3º - INFORME O ITEM (Descrição, Qtde e Valor), CLIQUE NO BOTÃO ADICIONAR.
4º - CLIQUE NO BOTÃO VISUALIZAR (Verifique se as informações estão corretas).
5º - VOLTE E CLIQUE NO BOTÃO SALVAR.
VÍDEOS COM AS INSTRUÇÕES DO SISTEMA
1. CONFIGURAÇÕES GERAIS E VINCULAR CONTADOR.
2. EMISSÃO DA NFSE E GERAÇÃO DE GUIAS
3. EMISSÃO DA NFSE PARA OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL E MEI.
4. DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS.
A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.
A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.
O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.
Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios.
PARA A SOCIEDADE:
  • Diminuição do uso de papel;
  • Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
  • Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
  • Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;
  • Incentivo ao comércio eletrônico.
PARA AS EMPRESAS:
  • Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
  • Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
  • Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;
  • Compatibilidade do atual sistema ao SPED;
  • Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos;
  • Incentivo ao e-business.
PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA:
  • Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
  • Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
  • Possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
  • Possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
  • Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.

Conceito da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço 

Objetivo da Funcionalidade